DECRETO Nº 18.128, DE 9 DE MARÇO DE 2005.
Institui a espada,
cria insígnias e distintivos de Comandante Geral da Polícia Militar e dá outras
providências.
A GOVERNADORA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista proposta do
Comandante Geral da Policia Militar, constante do processo nº 003/2005 – CGC,
Considerando a
importância em realizar distinção aos uniformes estaduais no exercício do cargo
de Comandante Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, e,
Considerando o que
dispõem as normas gerais do Regulamento de Uniformes da PM/RN,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a espada de
Comando e criadas as insígnias, distintivos de Comando, como símbolos
representativos do cargo de Comandante Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, conforme descrição,
condições de posse e uso previstos no anexo único deste Decreto.
Art. 2º A espada de
Comando constitui patrimônio da Fazenda Estadual, sendo sua transmissão parte
integrante do cerimonial de passagem ao referido cargo de Comandante Geral da
Polícia Militar do Rio Grande do Norte.
Art. 3º Fica o
Comandante Geral da Policia Militar autorizado a baixar instruções que se
fizerem necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio de
Despachos, de Lagoa Nova, em Natal, 9 de março de 2005, 184º da Independência e
117º da República.
WILMA MARIA DE
FARIA
Francisco Glauberto
Bezerra
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