quinta-feira, 24 de dezembro de 2015

DISTINTIVOS, ESPADA E INSÍGNIAS DE COMANDANTE GERAL


DECRETO Nº 18.128, DE 9 DE MARÇO DE 2005.
Institui a espada, cria insígnias e distintivos de Comandante Geral da Polícia Militar e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista proposta do Comandante Geral da Policia Militar, constante do processo nº 003/2005 – CGC,
Considerando a importância em realizar distinção aos uniformes estaduais no exercício do cargo de Comandante Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, e,
Considerando o que dispõem as normas gerais do Regulamento de Uniformes da PM/RN,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a espada de Comando e criadas as insígnias, distintivos de Comando, como símbolos representativos do cargo de Comandante Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, conforme descrição, condições de posse e uso previstos no anexo único deste Decreto.
Art. 2º A espada de Comando constitui patrimônio da Fazenda Estadual, sendo sua transmissão parte integrante do cerimonial de passagem ao referido cargo de Comandante Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.
Art. 3º Fica o Comandante Geral da Policia Militar autorizado a baixar instruções que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos, de Lagoa Nova, em Natal, 9 de março de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
WILMA MARIA DE FARIA

Francisco Glauberto Bezerra

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