DESCRIÇÃO:
1 - Da espada de
Comandante Geral da Policia Militar do Rio Grande do Norte
Espada com 1,00
(um) metro de comprimento, Lâmina com a insígnia da corporação, forjada em aço
inoxidável 420, ligeiramente curva, guarda-mão com a insígnia da Corporação,
adamasco folheado a ouro, bainha em couro com apliques em bronze e folheados a
ouro.
2 – Das insígnias
de Comandante Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte
Serão sobrepostas
as platinas de tecido de veludo na cor cinza, encimadas por louros da vitória
estilizados, amarelo ouro, sendo na parte inferior interna três estrelas
gemadas formando um triângulo eqüilátero e logo acima o símbolo nacional de
Polícia Militar, estilizado, repousado em flâmula com friso prateado e sete
estrelas prateadas em campo azul, seguindo o símbolo ora ovalado.
3 - Dos distintivos
de Comandante Geral da Policia Militar do Rio Grande do Norte
a - usados nas
golas direitas dos uniformes, composto por campo ovalado em metal esmaltado na
cor preta, com friso dourado, tendo no centro o símbolo Internacional de
Polícia em ouro;
b - usados nas
golas esquerdas dos uniformes, composto por campo ovalado em metal esmaltado na
cor preta, com friso dourado, tendo ao centro o símbolo de Estado Maior da
Polícia Militar do Rio Grande do Norte.
I – Da posse
A espada de
comando, os distintivos e insígnias tratados no presente Decreto são exclusivos
do Oficial que estiver no efetivo exercício do cargo, constante do art. 1º
deste Decreto.
II – Do uso
1 – A espada de
comando será utilizada nas solenidades presididas pela autoridade referida
neste Decreto e por ocasião da transmissão do seu respectivo cargo.
2 – As insígnias e
os distintivos de comando serão utilizados nos 2º e 3º uniformes previstos no
Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário